CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

VDSCONECT INTERNET BANDA LARGA, doravante denominada CONTRATADA, sediada na,AVENIDA GERALDO BULHOES QD:2 N12 BENEDITO BENTES 2,MACEIO/AL, 57085-060  com CNPJ 26.453.309/0001-20 , e do outro seu nome doravante denominada CONTRATANTE sediada na seu enderecoseu bairro,sua cidade,seu estado, inscrito(a) no CPF:xxx.

 

Nº Contrato seu codigo

 

As partes identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de prestação de serviço de conexão à rede internet, que regerá pelas cláusulas seguintes condições descritas no presente.

Central de atendimento ao usuário: (82) 9 8707-5415

Central de Atendimento ANATEL: 1331.

A resolução que regulamenta do Serviço de Comunicação Multimídia pode ser acessada através do link http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2013/465-resolucao-614

 

1.Do Objetivo

1.1 A CONTRATADA coloca disposição do CONTRATANTE, durante o tempo de vigência do contrato, o serviço  individual de provedor de internet na velocidade escolhida pelo CONTRATANTE.

1.4.A CONTRATADA instalará apenas um IP para o CONTRATANTE. Sendo assim o CONTRATANTE fica vedado de comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive vizinhos, ou outros familiares que sejam de qualquer título, fornecer o acesso à internet utilizando sua conexão com a CONTRATADA (82) 9 8707-5415.

2.Preço e Forma de Pagamento

O CONTRATANTE pagara um valor acordado entre as partes a CONTRATADA  pela habilitação do serviços de conexão à internet, que funcionará  24 horas por dia, 7 (sete) dias da semana.

2.1. O pagamento mensal será por meio digital disponivel  no aplicativo,ou site da CONTRATANTE.

2.2.O valor dos serviços será cobrado pela CONTRATADA a partir da instalação da internet banda larga, mediante boleto emitido pela CONTRATADA. O não recebimento da cobrança do CONTRATANTE não isenta do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá com razoável antecedência a data de vencimento, comunicar a CONTRATADA através do suporte telefônico (82) 9 8707-5415 para que seja orientado como proceder.

2.3.O não pagamento do documento de cobrança na data estipulada sujeitará o CONTRATANTE independente de notificação judicial ou extrajudicial, ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) ao vencimento, bem como aplicação de juros, de mora na proporção de 1% (um porcento) ao mês e atualização monetária de débitos, e será suspensa a prestação de serviços enquanto permanecer a inadimplência.

2.4.A não utilização do(s) serviço(s), objeto deste contrato não desonera o CONTRATANTE do pagamento da assinatura mensal, enquanto este permanecer vigente.

2.5.O valor referente ao primeiro mês será cobrado proporcionalmente de acordo com a data de adesão do CONTRATANTE a CONTRATADA, obedecendo-se a data de vencimento escolhida pelo CONTRATANTE.

2.6.Caso haja mudança de endereço do CONTRATANTE após ter instalado o link de conexão de internet(banda larga), poderá ser cobrada uma taxa de R$ 30,00 (Trinta Reais)até R$100,00 (Cem Reais)pela religação.

2.7.O CONTRATANTE escolherá uma das 3(tres) datas para o vencimento do boleto que estará na ordem de serviço (05) (10) ou (20).

2.8.Em caso de inadimplência superior aos 6 (seis dias), será reduzido o sinal da prestação de serviços, enquanto existir a inadimplência.

2.9.Caso haja inadimplência superior há 30 dias o nome do CONTRATANTE será encaminhado ao SPC (SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CREDITO)

 

3.Responsabilidades e Obrigações Da CONTRATADA

3.0 Disponibilizar os equipamentos no ato da instalação caso o CONTRATANTE não o tenha.

3.1Os materiais instalado pela CONTRATADA ficará escrito em uma ordem de serviço junto a esse contrato.

3.1.Manter a qualidade e a regularidade, adequadas à natureza dos serviços prestados.

3.2.Atender e responder às reclamações do CONTRATANTE sobre a banda larga.

3.3.Informar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração nas condições de prestação da internet banda larga, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseje modificação dos termos deste contrato.

3.4.Emitir documento de cobrança de produtos e/ou serviços e enviar para o endereço indicado pelo CONTRATANTE.

3.5.Atender seus clientes para eventuais reparos e/ou suporte técnico através do fone (82) 9 8707-5415

3.6.A CONTRATADA será responsável somente pelo acesso a internet banda larga, não sendo responsável em hipótese alguma, por eventuais danos e/ou prejuízos que o cliente vier a sofrer, seja a que título for, bem como por qualquer alteração na configuração do acesso que não tenha sido ocasionado pela CONTRATADA.

3.7.A CONTRATADA exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente ocasionado pelo CONTRATANTE.

3.8.A CONTRATADA será responsável somente pela manutenção preventiva dos equipamentos da CONTRATANTE e não pela garantia das peças que vierem a dar defeitos de qualquer natureza.

3.9.O suporte técnico de reparo, quando solicitado pelo cliente, será atendido em até 2 (dois) dias úteis.         

3.10 A CONTRATADA não é responsável por configurações de aparelhos celular,computador,televisão,

Vídeo-game,tvbox,roteador secundário entre outros aparelhos que necessita de conexão wi-fi ou cabo.

 

4.Responsabilidades e Obrigações Da Contratante

4.1.Somente conectar à rede da CONTRATADA com equipamentos que obedeçam aos padrões e características técnicas estabelecidas pela CONTRATADA.

4.2.Providenciar local adequado e infraestrutura necessária a correta instalação e funcionamento dos equipamentos da CONTRATANTE.

4.3.Informar a CONTRATADA toda e qualquer alteração nas condições de prestação da internet banda larga, inclusive referente a mudança do equipamento por parte da CONTRATANTE.

4.4.Zelar pelos equipamentos da CONTRATADA colocados sob a sua guarda e utilização, obrigando-se ao ressarcimento pelos prejuízos em face de perda, quebra ou destruição, inclusive não permitindo que venha a recair sobre empréstimo ou penhora.

4.5.Efetuar o pagamento mensal dos produtos e serviços decorrentes deste contrato nas datas de vencimento dos documentos de cobrança, ou conforme venha a ser orientado pela CONTRATADA.

4.6.A CONTRATANTE é a única responsável pela veiculação de mensagens e acessos indevidos e informações que possam ferir princípios éticos e, como tal, responder civilmente e criminalmente por tais.

 

5.Vigência e Rescisão Do Contrato

5.2.1.Mediante a disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL.

5.2.2.Na hipótese de comercialização, cessão, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for.

5.2.3.Na hipótese de reincidência do não pagamento de qualquer débito pelo CONTRATANTE, decorrente deste contrato, ocasião em que também se procederá a interrupção definitiva de prestação da CONTRATADA. Exigindo-se que pague todos os débitos correspondentes aos serviços prestados.

5.2.4.Por acordo entre as partes ou por ocasião promovida pela CONTRATADA, quando caracterizado infração contratual ou uso indevido do serviço.

5.2.5.Na hipótese em que houver impedimento técnico para a continuidade da prestação de serviço, fica a CONTRATADA, desde já autorizada a rescindir o contrato mediante envio de correspondência á CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem que haja sobre a CONTRATADA qualquer tipo de encargo ou multa contratual.

5.2.6.A conexão de equipamentos do CONTRATANTE pode causar danos à rede da CONTRATADA.

5.2.7.O CONTRATANTE não cumprir quaisquer de suas obrigações oriundas ou decorrentes do presente instrumento.

5.2.8.Caso de rescisão de contrato. O CONTRATANTE terá que avisar por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (DEZ) dias.

5.2.9 Caso o CONTRATANTE solicitar o cancelamento do serviço antes da data de vencimento, o CONTRATANTE terá que efetuar o pagamento referente aos dias utilizados, sendo contabilizado até a data que foi solicitado o cancelamento.

            5.3.0 Caso o CONTRATANTE estiver com alguma mensalidade em aberto ou dias utilizados,não poderá ter rescisão de contrato até que o CONTRATANTE efetue o pagamento do débito em aberto.

 

     5.3.1.Em qualquer hipótese de rescisão, o CONTRATANTE deverá imediatamente devolver os equipamentos da CONTRATADA que porventura estejam sob sua posse, no mesmo estado em que os recebeu salvo o desgaste natural pelo uso normal.

     5.3.2 A não devolução dos equipamentos da CONTRATADA, poderá haver uma multa no valor dos equipamentos e/ou não pagamento o nome do CONTRATANTE será encaminhado ao SPC (SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CREDITO)

 

6.Disposições Gerais

6.1.A assinatura do presente contrato caracteriza concessão de exclusividade ao CONTRATANTE em relação aos produtos e/ou serviços fornecidos pela CONTRATADA.

6.2.É responsabilidade de o CONTRATANTE preservar-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização dos serviços, objeto do presente instrumento, não devendo a CONTRATADA efetuar qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou compensação.

6.3.A CONTRATADA não responderá por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais advindos de falhas havidas no serviço objeto deste contrato.

6.4.Ficam expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direito ou faculdade que lhes assistam pelo presente contrato, ou a concordância como o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterar as condições estipuladas neste contrato.

 

7.Do Foro

7.1.Fica eleito o Foro da capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.

 

Têm as partes entre si justas e contratadas, o presente termo de adesão, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.

 

Maceió /  AL , xxx.

 

 

 

 

seu nome

CONTRATANTE

 

VDSCONECT INTERNET BANDA LARGA
CONTRATADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                               VDSCONECT EIRELI ME

 ORDEM DE SERVIÇO

Nº CONTRATO: seu codigo

 

 

NOME: seu nome   CPF: xxx

ENDEREÇO:xxx} CEP:%ceprescliente%

E-MAIL: xxx     TELEFONE:  xxx 

BAIRRO: xxx        MACEIÓ-AL

 

 

USUÁRIO PPPOE: xxx SENHA: xxx

PLANO CONTRATADO: plano escolhido VALOR DO PLANO CONTRATADO: xxx

DATA DE PAGAMENTO: dia vencimento

 

MATEIRAL EM COMODATO



ROTEADOR:

R$

ESTICADOR:

R$

ONU:

R$

TUDO ¾:

R$

CABO FIBRA:

R$

CONECTOR FIBRA:

R$

CABO UTP:

R$

CONECTOR RJ45:

R$

ANTENA 5.8:

R$

SUPORTE 3/4:

R$

TOTAL R$:

 

 

                   

TAXA DE INSTALAÇÃO R$:__________

Maceió AL , xxx

 

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  CONTRATANTE                                                                                             TÉCNICO